Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Lagoa da Vaca", com área registrada de quatro mil e quinhentos hectares, e área medida de quatro mil, novecentos e trinta e um hectares, um are e dezenove centiares, situado no Município de Curaçá, objeto do Registro nº R-1-399, fls. 44, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curaçá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000255/2005-18);

II - "Fazenda Alecrim", com área de dois mil, seiscentos e vinte e um hectares, sessenta e dois ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Selvíria, objeto do Registro nº R-1-14.589, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.001374/2004-95);

III - "Fazenda Minata", com área de quinhentos e vinte hectares e trinta ares, situado no Município de Cláudia, objeto do Registro nº R-2-13.240, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colider, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.003238/2004-25);

IV - "Fazenda Juvimará", com área de mil, duzentos e dez hectares e dez ares, situado no Município de Cláudia, objeto do Registro nº R-3-13.239, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colider, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.003239/2004-70);

V - "Fazenda Nossa Senhora da Medalha Milagrosa", com área de vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro hectares, sessenta e nove ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Aripuanã, objeto dos Registros nº s R-2-15.656, Ficha 01, Livro 2-AU; R-3-15.657, Ficha 01, Livro 2-AU; R-2-15.660, Ficha 01, Livro 2-AU; R-2-16.820, Ficha 01, Livro 2-AZ; R-2-16.821, Ficha 01, Livro 2-AZ; R-2-16.822, Ficha 01, Livro 2-AZ; R-2-16.823, Ficha 01, Livro 2-AZ; R-2-21.867, Ficha 01, Livro 2-BT; R-2-22.748, Ficha 01, Livro 2-BX; R-1-23.377, Ficha 01, Livro 2-BZ; e Matrícula 24.868, fls. 02, Livro 2-CE, do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.000448/99-89);

VI - "Fazenda Almas", com área de mil, cento e sessenta e um hectares, situado no Município de Barra de São Miguel, objeto do Registro nº R-9-67, fls. 296, Livro 2-A, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001117/2003-78);

VII - "Fazenda Santa Maria - Lote 193", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-20-465, fls. 165, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000653/2005-26);

VIII - "Fazenda Santa Maria - Lote 191", com área de mil, cento e cinqüenta e oito hectares, oitenta e sete ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-1-320, fls. 20, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.001314/2005-67); e

IX - "Fazenda Santa Terezinha", com área de trezentos e vinte e seis hectares e sessenta e seis ares, situado no Município de Itaporanga D'Ajuda, objeto do Registro nº R-1-2.823, fls. 2.823, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga D'Ajuda, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000790/2004-86).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Milguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005