Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 399.053.683,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes dos arts. 4º , incisos I, alíneas "a", "b", "c" e "d", II, III, alínea "d", e IX, e 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 399.053.683,00 (trezentos e noventa e nove milhões, cinqüenta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 159.168.781,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais), sendo:

a) R$ 2.868.562,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 22.090.467,00 (vinte e dois milhões, noventa mil, quatrocentos e sessenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c) R$ 110.861.400,00 (cento e dez milhões, oitocentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

d) R$ 17.073.000,00 (dezessete milhões, setenta e três mil reais) da Contribuição sobre Movimentação Financeira;

e) R$ 4.892.733,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e três reais) da Contribuição sobre Concursos de Prognósticos;

f) R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

g) R$ 272.619,00 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais) de Convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 239.884.902,00 (duzentos e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2005

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