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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.157.730.830,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4o, incisos I, alíneas "b" e "c", e VI, da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e do § 1o do art. 64 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004,

        DECRETA:

        Art.  1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.157.730.830,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões, setecentos e trinta mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 42.249.910,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e dez reais); e

        II - anulação parcial e total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.115.480.920,00 (dois bilhões, cento e quinze milhões, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de outubro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2005

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