Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 2005.

Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alínea "d", 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, situados nos Municípios de Floresta e de Petrolândia no Estado de Pernambuco, compreendendo a faixa de influência do Eixo Leste, representados pela faixa de terra designada, como Área 3, a que se refere o Protocolo nº 59101.000241/2004-0, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º A área de terra abrangida pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º , possui um total de 80,29 km 2, e está delimitada pelas coordenadas topográficas descritas no memorial descritivo correspondente à Área 3, apresentado a seguir: Memorial Descritivo da Área 3 - Eixo Leste - Tipo: Poligonal de Decreto Área (km 2 ): 80,24 Perímetro: 41.024,05 m - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto do Eixo Leste, com coordenadas UTM 9.044.952,152 Norte e 588.107,739 Este; deste, com azimute 211º 21'52" e distância 13.017,88 m, chega-se ao ponto PT-02 com coordenadas UTM 9.033.836,558 Norte e 581.332,146 Este; deste, com azimute 285º 47' 08" e distância 9.401,06 m, chega-se ao ponto PT-03 com coordenadas UTM 9.036.394,014 Norte e 572.285,632 Este; deste, com azimute 47º 34'44" e distância 9.802,45 m, chega-se ao ponto PT-04 com coordenadas UTM 9.043.006,492 Norte e 579.521,870 Este; deste, com azimute 77º 13'54" e distância 8.803,56 m, chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste memorial.

Art. 3º Fica o Ministério da Integração Nacional autorizado a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2005