Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra que menciona, localizada nos Municípios de São Julião e Pio IX, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alíneas "e" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 2.012,5436 ha, abrangidas pela construção da Barragem Piaus, localizadas nos Municípios de São Julião e Pio IX, no Estado do Piauí, de acordo com a planta constante do Processo nº 59400-002234-2004/63, assim descrita: partindo do Marco M-00, marco de coordenadas U.T.M. E = 297129.562 m e N = 9228019.009 m, referidas ao meridiano Central de 39º a Oeste de Greenwich, segue com o azimute e distância de 77º 40’34.4’’ e 1.855,19m, até o marco m-01; deste, segue com o azimute e distância de = 25º 15’40.2’’ e 1.229,47m, até o marco M-02; deste, segue com o azimute e distância de 128º 39’11.4’’ e 731,20m, até o marco M-03; deste, segue com o azimute e distância de 219º 44’37.2’’ e 1.733,35m, até o marco M-04; deste, segue com o azimute e distância de 89º 52’36.6 e 448,87m, até o marco M-05; deste, segue com o azimute e distância de 51º 58’13.1" e 3.629,13m, até o marco M-06; deste, segue com o azimute e distância de 140º 14’31.7" e 571,73m, até o marco M-07; deste, segue com o azimute e distância de 212º 19’58.9’’ e 1.579,00m, até o marco M-08; deste, segue com o azimute e distância de 158º 41’05.0’’ e 1.133,73m, até o marco M-09; deste, segue com o azimute e distância de 187º 16’58.1’’ e 1.126,53m, até o marco M-10; deste, segue com o azimute e distância de 53º 53’08.4’’ e 2.956,51m, até o marco M-11; deste, segue com o azimute e distância de 133º 14’38.9’’ e 2.451,06m, até o marco M-12; deste, segue com o azimute e distância de 222º 05’09.1’’ e 535,68m, até o marco M-13; deste, segue com o azimute e distância de 310º 28’43.2’’ e 1.794,41m, até o marco M-14; deste, segue com o azimute e distância de 236º 46’33.0’’ e 2.451,62m, até o marco M-15; deste, segue com o azimute e distância de 274º 35’32.2’’ e 874,77m, até o marco M-16; deste, segue com o azimute e distância de 349º 21’52.8’’ e 1.397,89m, até o marco M-17; deste, segue com o azimute e distância de 252º 42’12.5’’ e 2.581,05m, até o marco M-18; deste, segue com o azimute e distância de 199º 42’33.4’’ e 633,53m, até o marco M-19; deste, segue com o azimute e distância de 111º 38’48.0’’ e 3.099,45m, até o marco M-20; deste, segue com o azimute e distância de 235º 10’04.6’’ e 1.341,84m, até o marco M-21; deste, segue com o azimute e distância de 286º 44’30.6’’ e 2.032,14m, até o marco M-22; deste, segue com o azimute e distância de 320º 59’17.6’’ e 2.628,30m, até o marco M-23; deste, segue com o azimute e distância de 11º 00’32.5’’ e 1.738,90m, até o marco M-0, marco inicial deste perímetro.

Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2005