Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2005.

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rede Andrade de Comunicação Ltda., pelo Decreto nº 87.618, de 21 de setembro de 1982, para a C R Radiodifusão Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Mandirituba, Estado do Paraná (Processo nº 53000.021484/2003).

Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.2005