Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2005.

Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando os termos da Resolução nº 58/221, da Assembléia-Geral das Nações Unidas.

DECRETA :

Art. 1º É instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, 2005, com o objetivo de planejar ações de conscientização acerca da importância do microcrédito e do microfinanciamento, com vista à erradicação da pobreza, troca de experiências sobre boas práticas de fomento e promoção dos serviços financeiros sustentáveis favoráveis à população pobre.

Art. 2º O Comitê Nacional será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão ou entidade a seguir indicados:

I - representantes governamentais:

a) Ministério do Trabalho e Emprego;

b) Casa Civil da Presidência da República;

c) Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

d) Ministério das Relações Exteriores;

e) Ministério da Fazenda;

f) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

g) Ministério das Cidades;

h) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

i) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

j) Banco Central do Brasil;

l) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

m) Caixa Econômica Federal;

n) Banco do Brasil S.A.;

o) Banco Popular do Brasil - BPB;

p) Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

q) Banco da Amazônia S.A. - BASA;

r) Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;

s) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;

t) Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina - BADESC; e

u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

II - representantes da sociedade civil:

a) Associação Brasileira de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - ABSCM;

b) Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania - CIVES;

c) Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;

d) Associação EMREDE;

e) Associação de Produtores da Fazenda Santarém;

f) Associação Nacional das Cooperativas de Crédito de Economia Solidária - ANCOSOL;

g) Cáritas Brasileira;

h) Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito - CONFEBRAS;

i) Coordenadoria Ecumênica de Serviço - CESE;

j) Confederação Nacional de Municípios - CNM;

l) Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

m) Frente Nacional de Prefeitos - FNP;

n) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

o) Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;

p) Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade - IETS;

q) Instituto Ethos; e

r) Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região;

III - três personalidades designadas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 1º O Ministério do Trabalho e Emprego será representado pelo Secretário Nacional de Economia Solidária, que será o Presidente do Comitê Nacional.

§ 2º Os representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos seus respectivos titulares, e os representantes dos trabalhadores e empregadores pelas respectivas entidades, e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 3º O Presidente do Comitê poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.

§ 4º A participação no Comitê a que se refere este Decreto será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.

Art. 3º Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.2005

Não remover