Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Manati e de suas instalações complementares, entre as Cidades de Valença e São Francisco do Conde, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.001148/2005-22,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado da Bahia, no trecho entre as Cidades de Valença e São Francisco do Conde, necessários à construção do Gasoduto Manati e de suas instalações complementares.

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente seiscentos e cinco mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados, relativa à Faixa de Manati, situada no Estado da Bahia, nos Municípios de Valença e Jaguaripe, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com 15 m de largura, cujo eixo tem início na Praia de Guaibim, no Município de Valença, com coordenadas S=13º 14’8,34" e W=38º 56’32,58"; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 2.144,15 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 13’20,76" e W=38º 57’24,70"; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 811,9 m, atravessando o Rio Jiquiriçá, que é divisa de Municípios entre Valença e Jaguaripe, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 12’56,88" e W=38º 57’37,79"; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 2.721,64 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 11’51,16" e W=38º 56’44,77"; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 4.798,67 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 010’0,39" e W=38º 54’52,36"; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 3.993,09 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 09’17,92" e W=38º 52’48,89"; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 6.559,51 m, atravessando o Rio Jaguaripe, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 06’16,22" e W=38º 51’10,34"; deste ponto, com rumo norte e distância de 4.477,53 m, atravessando o Mangue do Rio Mucujó, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 03’54,26" e W=38º 51’27,36"; deste ponto, com rumo norte e distância de 4.671,92 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 01’35,40" e W=38º 51’57,55"; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 3.025,24 m, atravessando a Mata Ciliar e a BA-001, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 00’7,72" e W=38º 51’38,41"; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 3.483,24 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 58’50,49" e W=38º 52’54,81"; deste ponto, com rumo norte e distância de 3.720,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 56’56,27" e W=38º 53’14,06", onde há o encontro com a faixa existente do ORSUB, onde se encerra a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta macro localização DE-3103.65-6521-942-PIG-010/B, com sistema de coordenadas geográficas, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km N e 500 km E.

§ 2º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos metros quadrados, relativa a faixa de Manati, situada no Estado da Bahia, nos Municípios de Jaguaripe, Maragogipe e Salinas da Margarida, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura, cujo eixo tem inicio no Município de Jaguaripe, na faixa de dutos existente (ORSUB), com coordenadas S=12º 56’56,27" e W=38º 53’14,06"; deste ponto, rumo geral nordeste e distância de 642,8 m, chega-se ao ponto com coordenadas S=12º 56’54,00" e W=38º 52’52,85"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 125 m, chega-se na divisa entre os Municípios de Jaguaripe e Maragogipe, com coordenadas S=12º 56’52,98" e W=38º 52’48,64"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 794,84 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 56’38,74" e W=38º 52’29,97"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.481,50 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 56’2,47" e W=38º 51’58,33"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.366,84 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 55’44,97" e W=38º 51’17,88"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 843,00 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 55’24,94" e W=38º 51’3,33"; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 82 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 55’22,99" e W=38º 51’1,45"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 324,00 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 55’14,59" e W=38º 50’55,69"; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 28 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 55’13,72" e W=38º 50’55,40"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 836,63 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 54 54,54" e W=38º 50’46,02"; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 882,81 m, atravessando o Rio das Pedras, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 54’30,46" e W=38º 50’44,51"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 848,07 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 54’8,18" e W=38º 50’30,11"; deste ponto, com rumo sudoeste e distância de 566,64 m, chega-se ao ponto de S=12º 53’56,13" e W=38º 50’18,12"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 624,17 m, atravessando um filete d’água, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 53’39,99" e W=38º 50’8,91"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 2.413,38 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 52’49,84" e W=38º 49’34,71"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 3.184,25 m, passando pela divisa entre os Municípios de Maragogipe e Salinas da Margarida, com coordenadas S=12º 51’40,79" e W=38º 48’28,02"; deste ponto, com rumo sudoeste e distância de 1.510,82 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 51’20,91" e W=38º 47’40,19"; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 875 m, cruzando uma estrada municipal e em seguida a aréa de válvula, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 51’24,60" e W=38º 47’11,38", na praia do Cairú, encerrando assim a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta macro localização DE-3103.65-6521-942-PIG-010/B, com sistema de coordenadas geográficas, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km N e 500 km E.

§ 3º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados, relativa à faixa de Manati, situada no Estado da Bahia, no Município de São Francisco do Conde, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com quinze metros de largura, cuja diretriz tem início próximo à Estação de Compressores de Ferrolho, no Município de São Francisco do Conde-BA, localizada no primeiro dormente partindo da praia, com valores de coordenadas geográficas: S=12º 41’41,42" e W=38º 38’18,00"; daí, segue com rumo geral nordeste e distância de 282,55 m, passando pelo acesso a Estação de Compressores, atingindo a faixa do gasoduto existente (6"), no ponto de coordenadas S=12º 41’35,73" e W=38º 38’11,83"; deste ponto, seguindo a faixa existente no rumo nordeste a uma distância de 1.787,45 m, cruzando novamente a estrada de acesso à Estação de Compressores de Ferrolho, acesso de terra à Rua São Paulo, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 41’8,91" e W=38º 37’19,63"; deste ponto, a uma distância de 427,75 m, no rumo nordeste, paralelamente a Estrada de Ferrolho, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 41’13,43" e W=38º 37’6,24"; daí, com rumo nordeste e distância de 3.053,35 m, cruzando os pontos notáveis: Estrada de Ferrolho, trecho de maré, Rua Ponta do Coco, linha de transmissão (69kv), chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 40’44,56" e W=38º 35’30,63"; daí, continuando com rumo geral nordeste e distância 2.373,35 m, chega-se no ponto de coordenadas S=12º 40’5,99" e W=38º 34’22,97", localizado na BA-522; daí, seguindo com rumo geral Sudeste e distância de 226,98 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 40’7,57" e W=38º 34’15,85"; deste ponto, deixando a faixa do duto existente e seguindo no rumo sudeste com distância de 459,72 m, cruzando o acesso a UPGN e a Dutovia Aratú, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 40’12,73" e W=38º 34’2,46"; daí, segue com rumo nordeste e distância de 1.036,22 m, paralelamente à rua existente, até o ponto de coordenadas S=12º 39’44,84" e W=38º 33’52,64", localizada no pátio onde será construída a Estação São Francisco, encerrando a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta macro localização DE-3103.65-6521-942-PIG-010/B, com sistema de coordenadas geográficas, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km N e 500 km E.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou a empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º , podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º As servidões administrativas instituídas na forma deste Decreto poderão ter sua titularidade transferida para a empresa ou consórcio de empresas que vier a ser titular da respectiva autorização de construção ou operação do duto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2005