Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2005.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tabalascada, localizada no Município de Cantá, Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Wapixána e Makuxi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tabalascada, com superfície de treze mil, quatorze hectares, setenta e três ares e setenta e quatro centiares e perímetro de cinqüenta e um mil, noventa e dois metros e trinta e quatro centímetros, situada no Município de Cantá, Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT - 1, de coordenadas geodésicas 02º 43’13,95827" N e 60º 37’51,22474" WGr., localizado na confluencia do Igarapé Marapiara com Igarapé São Lourenço, segue por uma linha reta até o Marco M198-3, de coordenadas geodésicas 02º 43’19,69354" N e 60º 37’43,42519" WGr. (no trecho compreendido entre os Marcos SAT-1 e M198-3, confronta-se com Terras de Sillas Coutinho); daí, segue por uma linha reta até o Marco M198-2, de coordenadas geodésicas 02º 43’38,89586" N e 60º 37’17,24944" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M198-1, de coordenadas geodésicas 02º 43’58,30563" N e 60º 36’50,78394" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M198, de coordenadas geodésicas 02º 44’15,77132" N e 60º 36’26,95852" WGr., localizado na margem direita da Estrada RR-170, no sentido Cantá/Boa Vista (no trecho compreendido entre os Marcos M198-3 e M198 confronta-se com Terras de Clodezir Bessa Figueira); daí, segue por uma linha reta até o Marco MP2, de coordenadas geodésicas 02º 44’12,06415" N e 60º 36’21,02075" WGr., localizado na confluência do Igarapé Inajá com Igarapé Santa Cecilia (no trecho compreendido entre os Marcos M198 e M2, confronta-se com Terras de Izaias da Silva); daí, segue por uma linha reta até o Marco M2-1, de coordenadas geodésicas 02º 44’26,52169" N e 60º 35’51,84372" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M2-2, de coordenadas geodésicas 02º 44’40,21213" N e 60º 35’24,20218" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M2-3, de coordenadas geodésicas 02º 44’54,60121" N e 60º 34’55,13615" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M2-4, de coordenadas geodésicas 02º 45’02,97352" N e 60º 34’38,16256" WGr. (no trecho compreendido entre os Marcos MP2 e M2-4, confronta-se com Terras de Maria das Graças Lima Andrade); daí, segue por uma linha reta até o ponto P-3, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º 45’14,2" N e 60º 34’15,4" WGr., localizado na margem direita do Igarapé do Inácio (próximo do Marco SAT-3, de coordenadas geodésicas 02º 45’15,45676" N e 60º 34’12,96543" WGr.), próximo da ponte (no trecho compreendido entre os Marcos M2-4 e P-3, confronta-se com Terras de Alcemir Araujo do Nascimento); daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto P-4, de coordenadas geodésicas 02º 45’32,6" N e 60º 34’18,6" WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé da Onça e na divisa da Terra Indígena Canauanim; LESTE: do ponto anteriormente descrito, segue pelo Igarapé da Onça, a montante, até o Marco M-403, de coordenadas geodésicas 02º 44’31,213" N e 60º 33’11,995" WGr., localizado próximo da sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-03, de coordenadas geodésicas 02º 43’32,842" N e 60º 31’25,444" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-384, de coordenadas geodésicas 02º 43’20,439" N e 60º 31’22,575" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-02, de coordenadas geodésicas 02º 43’00,561" N e 60º 31’08,904" WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Surrãozinho (no trecho compreendido entre os Marcos M-415 e M-02, confronta-se com a Terra Indígena Canauanim); daí, segue em linha reta até o Marco M-01, de coordenadas geodésicas 02º 42’16,628" N e 60º 31’05,439" WGr., localizado na margem esquerda da Estrada RR-207, no sentido Malacacheta/Boa Vista; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-2A, de coordenadas geodésicas 02º 40’57,380" N e 60º 31’30.077" WGr., localizado no sopé da Serra da Malacacheta; daí, segue pelo lado leste do sopé da Serra até o Marco M-24, de coordenadas geodésicas 02º 39’25,922" N e 60º 32’25,414" WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Favinha; daí, segue pelo citado Igarapé, a jusante, até sua confluencia com o Rio Quitauaú, no Marco M-23, de coordenadas geodésicas 02º 37’46,976N e 60º 31’54,088" WGr. (no trecho compreendido entre os Marcos M-02 e M-23, confronta-se com a Terra Indígena Malacacheta); SUL: do ponto anteriormente descrito, segue pela margem direita do Rio Quitauaú, a jusante, até o ponto P-12, de coordenadas geodésicas 02º 32’17,1" N e 60º 34’40,5" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Paxiuba; OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue pelo citado igarapé, a montante, até o Marco SAT-13, de coordenadas geodésicas 02º 37’07,64436" N e 60º 34’59,30654" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Marco M13-2, de coordenadas geodésicas 02º 37’16,54875" N e 60º 35’03,29215" WGr. (no trecho compreendido entre os Marcos SAT-13 e M13-2, confronta-se com Terras de Antonio José Neto); daí, segue por uma linha reta até o Marco M13-1, de coordenadas geodésicas 02º 37’45,99081" N e 60º 35’16,41646" WGr. (no trecho compreendido entre os Marcos M13-2 e M13-1, confronta-se com Terras da Colonia Braz de Aguiar); daí, segue por uma linha reta até o Marco M14, de coordenadas geodésicas 02º 38’15,38157" N e 60º 35’29,52847" WGr., localizado na margem esquerda da Rodovia RR-170, no sentido Cantá/Boa Vista; daí, segue por uma linha reta até o Marco M14-3, de coordenadas geodésicas 02º 38’37,71012" N e 60º 35’51,76499" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M15, de coordenadas geodésicas 02º 38’47,95934" N e 60º 36’01,97666" WGr., localizado na Lagoa da Capivara; daí, segue por uma linha reta até o Marco M15-4, de coordenadas geodésicas 02º 38’59,12874" N e 60º 36’16,60192" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M15-5, de coordenadas geodésicas 02º 39’20,28232" N e 60º 36’44,31891" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-16, de coordenadas geodésicas 02º 39’25,75141" N e 60º 36’51,47001" WGr., localizado na margem direita do Igarapé Seringal (no trecho compreendido entre os Marcos M13-1 e SAT-16, confronta-se com Terras de Ivan Augusto Quinto Ferreira); daí, segue pelo citado Igarapé, a jusante, até o ponto P-17, de coordenadas geodésicas 02º 40’32,6" N e 60º 36’52,2" WGr., localizado na confluencia com Igarapé São Lourenço; daí, segue pelo citado Igarapé, a jusante, até o Marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NA-20-X-D-II - ESC: 1:100.000 - DSG - 1980; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Tabalascada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005