Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, destinado à construção e implantação do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , alíneas "g" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 25000.007653/2005-63, do Ministério da Saúde,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Brasil, nº 500, em São Cristóvão, com nove pavimentos e aproveitamento da cobertura, e domínio útil do respectivo terreno foreiro, que mede 140 m de frente para a Avenida Brasil, 140 m nos fundos, limitando-se com a linha férrea, 45 m à direita e 45 m à esquerda, por uma rua particular, de propriedade da J. B. Administração e Participações Ltda., devidamente registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 10.254, Livro 2-G-4, fls. 151.

Art. 2º O bem, objeto da desapropriação de que trata este Decreto, destina-se à União, para fins de construção e implantação do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, vinculado ao Ministério da Saúde, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual, em favor do Ministério da Saúde.

Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sergio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .4.2005 - Edição extra