Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda São Francisco", com área registrada de duzentos e vinte hectares, quarenta e um ares e trinta e seis centiares, e área medida de duzentos e um hectares, sessenta e oito ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Catu, objeto do Registro nº R-1-3.619, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003141/2004-11);

II - "Fazenda Bela Vista e Movelar" - parte, com área de mil e vinte hectares, trinta e quatro ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Santa Cruz Cabrália, objeto dos Registros nºs R-8-466, Livro 2; R-9-3.452, Livro 2 e R-5-467 (parte), Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001499/2004-09);

III - "Fazenda São Francisco", com área de trezentos e trinta e oito hectares e oitenta ares, situado no Município de Guaçui, objeto do Registro nº R-2-2.462, fls. 86, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaçui, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000307/2004-11);

IV - "Fazenda Nossa Senhora de Guadalupe", com área de mil, trezentos e sessenta e sete hectares, trinta e três ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Jataí, objeto da Matrícula nº 13.560, fls. 14, Livro 2-AF2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jataí, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000476/2004-98);

V - "Fazenda Picos de Baixo", com área de três mil, quinhentos e noventa e sete hectares, trinta e oito ares e noventa centiares, situado no Município de Porangatu, objeto do Registro nº R-53-100, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000467/2002-35);

VI - "Fazenda São Paulo", com área de mil hectares, situado no Município de Urbano Santos, objeto do Registro nº R-2-408, fls. 108, Livro 2-AB, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002819/2002-05);

VII - "Fazenda Pavi", com área de quatrocentos e sessenta e quatro hectares, situado no Município de Vargem Grande, objeto da Matrícula nº 864, fls. 244, Livro 2-AC, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003424/2001-31);

VIII - "Fazenda Capão Quente" - parte, com área de mil, setecentos e oitenta e oito hectares e trinta e dois ares, situado no Município de Guapé, objeto dos Registros nºs R-1-4.912, Ficha 1, Livro 2; R-1-4.913, Ficha 1, Livro 2; R-1-5.006, Ficha 1, Livro 2; R-1-5.005, Ficha 1, Livro 2 e R-1-5.341-A, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guapé, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.010.590/2002-25). (Redação dada pelo Decreto de 17 de março de 2005)

IX - "São Roque - Águas Sulfurosas", com área de mil, duzentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Correia Pinto, objeto do Registro nº R-1-6.794, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000657/2004-02);

X - "Fazenda Bacuri", com área de dois mil, trezentos e cinqüenta hectares, vinte e dois ares e dezessete centiares, situado no Município de Sítio Novo do Tocantins, objeto da Matrícula nº 73, fls. 77, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sítio Novo do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001262/2003-69); e

XI - "Fazenda Alvorada", com área de mil, duzentos e sessenta e três hectares e oitenta e sete ares, situado no Município de Alvorada, objeto dos Registros nºs R-2-930, fls. 183, Livro 2-E e R-2-291, fls. 272, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001027/2004-78).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25 .2.2005