Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá, no Estado do Acre, e Ipixuna, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 2001.000097/98-26,

DECRETA :

Art. 1º Fica criada a Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá, no Estado do Acre, e Ipixuna, no Estado do Amazonas, com uma área aproximada de trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e dois hectares e sessenta e seis ares, tendo por base as folhas SB-19-Y-C-IV, SB-19-V-A-I, SB-19-V-A-IV, SC-18-X-B-VI, SC-18-X-B-III, do IBGE, na escala 1:100.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com o seguinte Memorial Descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 00'13.39" Wgr. e 7º 42'43.34" S, localizado na Foz do Igarapé Monteiro, na margem esquerda do Riozinho da Liberdade, segue pela margem esquerda do Riozinho da Liberdade, no sentido montante, por uma distância aproximada de 42.870,49 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 03'39.56" Wgr. e 7º 56'52.09" S, localizado na margem esquerda do Riozinho da Liberdade; deste, segue por uma reta de azimute 107º 35'48" e distância aproximada 9.033,59 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 58'59.34" Wgr. e 7º 58'22.95" S; deste, segue por uma reta de azimute 91º 48'01" e distância aproximada de 10.282,18 metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 53'24.14" Wgr. e 7º 58'35.83" S; deste, segue por uma reta de azimute 176º 36'16" e distância aproximada de 10.869,08 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 53'05.64" Wgr. e 8º 04'28.84" S; deste, segue por uma reta de azimute 220º 17'21" e distância aproximada de 3.096,53 metros, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 54'11.52" Wgr. e 8º 05'45.20" S; deste, segue por uma reta de azimute 160º 21'16" e distância aproximada de 2.127,86 metros, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 53'48.62" Wgr. e 8º 06'50.54" S; deste, segue por uma reta de azimute 202º 26'44" e distância aproximada de 3.540,20 metros, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 54'33.52" Wgr. e 8º 08'36.63" S; deste, segue por uma reta de azimute 222º 17'28" e distância aproximada de 5.418,15 metros, até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 56'33.47" Wgr. e 8º 10'46.12" S; deste, segue por uma reta de azimute 176º 40'33" e distância aproximada de 4.932,30 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 56'25.30" Wgr. e 8º 13'26.31" S; deste, segue por uma reta de azimute 99º 59'19" e distância aproximada de 7.840,69 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 52'13.55" Wgr. e 8º 14'12.37" S; deste, segue por uma reta de azimute 215º 46'58" e distância aproximada de 16.601,75 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 57'33.73" Wgr. e 8º 21'28.04" S; deste, segue por uma reta de azimute 184º 09'00" e distância aproximada de 11.375,83 metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 58'03.40" Wgr. e 8º 27'36.80" S; deste, segue por uma reta de azimute 134º 17'13" e distância aproximada de 4.756,17 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 56'13.02" Wgr. e 8º 29'25.65" S; deste, segue por uma reta de azimute 225º 34'24" e distância aproximada de 13.540,10 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 01'31.30" Wgr. e 8º 34'31.43" S; deste, segue por uma reta de azimute 98º 42'45" e distância aproximada de 1.841,89 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 00'31.90" Wgr. e 8º 34'40.96" S; deste, segue por uma reta de azimute 186º 11'51" e distância aproximada de 8.087,26 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 01'02.50" Wgr. e 8º 39'02.18" S; deste, segue por uma reta de azimute 108º 49'06" e distância aproximada de 2.207,28 metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 59'54.38" Wgr. e 8º 39'25.87" S, localizado no limite da RESEX Alto Tarauacá; deste, segue pelo limite da RESEX Alto Tarauacá, por uma distância aproximada de 1.946,96 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 71º 59'56.76" Wgr. e 8º 40'28.61" S, localizado no limite da RESEX Alto Tarauacá; deste, segue por uma reta de azimute 262º 26'59" e distância aproximada de 7.093,15 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 03'46.80" Wgr. e 8º 40'57.10" S; deste, segue por uma reta de azimute 132º 38'32" e distância aproximada de 6.772,78 metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 01'05.16" Wgr. e 8º 43'27.58" S; deste, segue por uma reta de azimute 214º 23'04" e distância aproximada de 4.210,75 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 02'23.82" Wgr. e 8º 45'19.96" S, localizado no limite da RESEX Alto Tarauacá; deste, segue pelo limite da RESEX Alto Tarauacá, por uma distância aproximada de 9.197,62 metros, até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 07'05.16" Wgr. e 8º 46'45.62" S, localizado no limite da RESEX Alto Tarauacá com o limite da Terra Indígena Jaminawa Arara do Rio Bagé; deste, segue por uma reta de azimute 307º 14'03" e distância aproximada de 4.900,24 metros, até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 09'11.84" Wgr. e 8º 45'08.16" S, localizado no limite da RESEX Alto Juruá; deste, segue por uma reta de azimute 06º 36'42" e distância aproximada de 4.895,56 metros, até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 08'52.08" Wgr. e 8º 42'30.20" S, localizado no limite da RESEX Alto Juruá; deste, segue por uma reta de azimute 279º 10'51" e distância aproximada de 3.033,53 metros, até o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 10'29.82" Wgr. e 8º 42'13.65" S, localizado no limite da RESEX Alto Juruá; deste, segue por uma reta de azimute 338º 46'48" e distância aproximada de 2.276,34 metros, até o Ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 10'56.17" Wgr. e 8º 41'04.44" S, localizado no limite da RESEX Alto Juruá; deste, segue por uma reta de azimute 243º 28'49" e distância aproximada de 3.603,55 metros, até o Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 12'41.94" Wgr. e 8º 41'55.86" S, localizado no limite da RESEX Alto Juruá; deste, segue por uma reta de azimute 226º 33'37" e distância aproximada de 2.680,38 metros, até o Ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 13'46.06" Wgr. e 8º 42'55.24" S, localizado no limite da RESEX Alto Juruá; deste, segue por uma reta de azimute 270º 00'00" e distância aproximada de 2.724,31 metros, até o Ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 15'15.08" Wgr. e 8º 42'54.48" S; deste, segue por uma reta de azimute 239º 37'47" e distância aproximada de 2.399,20 metros, até o Ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 16'23.05" Wgr. e 8º 43'33.333" S; deste, segue por uma reta de azimute 40º 37'35" e distância aproximada de 9.775,06 metros, até o Ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 12'53.03" Wgr. e 8º 39'33.91" S; deste, segue por uma reta de azimute 331º 18'53" e distância aproximada de 1.437,41 metros, até o Ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 13'15.20" Wgr. e 8º 38'52.73" S; deste, segue por uma reta de azimute 357º 03'06" e distância aproximada de 1.173,55 metros, até o Ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 13'16.86" Wgr. e 8º 38'14.60" S; deste, segue por uma reta de azimute 65º 14'23" e distância aproximada de 859,55 metros, até o Ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 12'51.26" Wgr. e 8º 38'03.12" S; deste, segue por uma reta de azimute 12º 20'56" e distância aproximada de 2.244,94 metros, até o Ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 12'34.99" Wgr. e 8º 36'51.95" S; deste, segue por uma reta de azimute 309º 57'35" e distância aproximada de 2.776,19 metros, até o Ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 13'44.00" Wgr. e 8º 35'53.40" S; deste, segue por uma reta de azimute 344º 46'02" e distância aproximada de 1.027,09 metros, até o Ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 13'52.24" Wgr. e 8º 35'21.11" S; deste, segue por uma reta de azimute 286º 36'40" e distância aproximada de 3.256,69 metros, até o Ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 15'34.24" Wgr. e 8º 34'49.98" S; deste, segue por uma reta de azimute 345º 19'16" e distância aproximada de 5.093,24 metros, até o Ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 16'15.02" Wgr. e 8º 32'09.45" S; deste, segue por uma reta de azimute 303º 40'05" e distância aproximada de 4.785,51 metros, até o Ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 18'24.34" Wgr. e 8º 30'42.10" S, localizado no limite da Terra Indígena Arara Igarapé Humaitá; deste, segue pelo limite da Terra Indígena Arara Igarapé Humaitá, por uma distância aproximada de 1.161,89 metros, até o Ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 17'54.46" Wgr. e 8º 30'18.98" S, localizado na Terra Indígena Arara Igarapé Humaitá; deste, segue por uma reta de azimute 304º 50'31" e distância aproximada de 4.302,34 metros, até o Ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 19'49.08" Wgr. e 8º 28'58.09" S, localizado na Terra Indígena Arara Igarapé Humaitá; deste, segue por uma reta de azimute 69º 49'09" e distância aproximada de 1.492,82 metros, até o Ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 19'03.18" Wgr. e 8º 28'41.74" S; deste, segue por uma reta de azimute 21º 22'09" e distância aproximada de 2.042,41 metros, até o Ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 18'38.34" Wgr. e 8º 27'40.11" S; deste, segue por uma reta de azimute 97º 20'38" e distância aproximada de 7.917,26 metros, até o Ponto 46, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 14'22.24" Wgr. e 8º 28'15.17" S; deste, segue por uma reta de azimute 88º 02'20" e distância aproximada de 1.402,56 metros, até o Ponto 47, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 13'36.44" Wgr. e 8º 28'13.98" S; deste, segue por uma reta de azimute 23º 36'13" e distância aproximada de 1.245,56 metros, até o Ponto 48, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 13'19.85" Wgr. e 8º 27'37.02" S; deste, segue por uma reta de azimute 63º 02'30" e distância aproximada de 1.625,70 metros, até o Ponto 49, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 12'32.33" Wgr. e 8º 27'13.45" S; deste, segue por uma reta de azimute 349º 15'32" e distância aproximada de 2.420,41 metros, até o Ponto 50, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 12'76.44" Wgr. e 8º 25'56.02" S; deste, segue por uma reta de azimute 320º 14'46" e distância aproximada de 7.355,64 metros, até o Ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 15'18.47" Wgr. e 8º 22'50.91" S; deste, segue por uma reta de azimute 08º 19'08" e distância aproximada de 2.790,36 metros, até o Ponto 52, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 15'04.57" Wgr. e 8º 21'21.25" S; deste, segue por uma reta de azimute 28º 19'34" e distância aproximada de 2.518,57 metros, até o Ponto 53, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 14'24.94" Wgr. e 8º 20'09.50" S; deste, segue por uma reta de azimute 06º 13'34" e distância aproximada de 5.276,12 metros, até o Ponto 54, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 14'04.88" Wgr. e 8º 17'19.13" S; deste, segue por uma reta de azimute 329º 49'03" e distância aproximada de 3.631,30 metros, até o Ponto 55, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 15'03.64" Wgr. e 8º 15'36.59.74" S; deste, segue por uma reta de azimute 282º 10'12" e distância aproximada de 1.793,05 metros, até o Ponto 56, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 16'0.73" Wgr. e 8º 15'23.84" S; deste, segue por uma reta de azimute 05º 03'12" e distância aproximada de 17.246,03 metros, até o Ponto 57, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 15'06.62" Wgr. e 8º 06'05.74" S; deste, segue por uma reta de azimute 293º 10'20" e distância aproximada de 4.429,53 metros, até o Ponto 58, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 17'19.00" Wgr. e 8º 05'08.01" S; deste, segue por uma reta de azimute 11º 49'37" e distância aproximada de 3.955,98 metros, até o Ponto 59, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 16'51.53" Wgr. e 8º 03'02.34" S; deste, segue por uma reta de azimute 38º 20'52" e distância aproximada de 725,53 metros, até o Ponto 60, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 16'36.70" Wgr. e 8º 02'43.96" S, localizado na nascente do Rio Campinas; deste, segue pelo Rio Campinas, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 22.194,57 metros, até o Ponto 61, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 15'34.13" Wgr. e 7º 52'53.27" S, localizado na confluência do Rio Campinas com o Igarapé Arrependido; deste, segue pelo Igarapé Arrependido, no sentido montante, por uma distância aproximada de 7.757,24 metros, até o Ponto 62, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 14'13.31" Wgr. e 7º 56'14.35" S, localizado na nascente do Igarapé Arrependido; deste, segue por uma reta de azimute 29º 58'08" e distância aproximada de 3.046,30 metros, até o Ponto 63, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 13'23.02" Wgr. e 7º 54'48.93" S, localizado no limite da Terra Indígena Campinas/Katukina; deste, segue pelo limite da Terra Indígena Campinas/Katukina, por uma distância aproximada de 29.128,76 metros, até o Ponto 64, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 04'54.01" Wgr. e 7º 46'49.01" S, localizado no limite da Terra Indígena Campinas/Katukina; deste, segue por uma reta de azimute 351º 21'35" e distância aproximada de 6.107,31 metros, até o Ponto 65, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 05'22.49" Wgr. e 7º 43'32.46" S, localizado no limite da Terra Indígena Campinas/Katukina com o Igarapé Monteiro; deste, segue pelo Igarapé Monteiro, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 10.529,77 metros, até o Ponto 1, início de memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e três metros e seis centimetros.

Art. 2º A Reserva Extrativista ora criada tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.

Art. 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, adotando as medidas necessárias para a sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, providenciando os contratos de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições neles estipuladas, na forma da lei.

Art. 4º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legitimo domínio privado e suas benfeitorias, que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade.

§ 1º O IBAMA fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 2º A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação ora criada.

Art. 5º Ficam asseguradas as obras de pavimentação e a manutenção do tráfego na BR 364, devido a sua relevância para a segurança e defesa do território nacional, bem como para o fortalecimento dos sistemas de transporte, energia e comunicações da região, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002, e no art. 2º , inciso IV, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

Art. 6º O conselho deliberativo da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade terá constituição paritária entre representantes de instituições públicas e da sociedade civil, assegurada a participação do Ministério da Defesa e das populações tradicionais residentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2005