Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convoca a 2a Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 10.257,
de 10 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica
convocada a 2a Conferência Nacional das Cidades, a se realizar de 23 a
26 de novembro de 2005, em Brasília, sob a coordenação do Ministério das Cidades.
Art. 1o Fica convocada a 2a Conferência Nacional das Cidades, a se realizar de 30 de novembro a 3 de dezembro de 2005, em Brasília, sob a coordenação do Ministério das Cidades. (Redação dada pelo Decreto de 4.4.2005)
Art. 2º A
2a Conferência Nacional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a
partir do lema "Reforma Urbana: Cidades para Todos" e sobre o tema
"Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano".
Art. 3º A
2a Conferência Nacional das Cidades terá as seguintes finalidades:
I - propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - propor a periodicidade, a convocação e a organização das próximas conferências nacionais das cidades;
III - avaliar a atuação do Conselho das Cidades, propondo alterações na sua natureza, composição e atribuições;
IV - propor
orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei nº 10.257, de 10 de julho
de 2001, especialmente sobre a elaboração de planos diretores.
Art. 4º A
2a Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Ministro de
Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo
do respectivo Ministério.
Art. 5o O Conselho das Cidades expedirá o regimento da 2a Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2a Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 6º As
despesas com a realização da 2a Conferência Nacional das Cidades
correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Cidades.
Art. 7º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Olívio de Oliveira Dutra