Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005.

Outorga à Porto Primavera Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, da linha de transmissão em 230 kV interligando a Subestação Porto Primavera, localizada no Estado de São Paulo, à Subestação Dourados, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, bem como da linha de transmissão em 230 kV interligando a Subestação Porto Primavera, localizada no Estado de São Paulo, à Subestação Imbirussu, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.001318/04-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Porto Primavera Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:

I - LT Porto Primavera - Dourados - 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 190 km, com origem na Subestação Porto Primavera, localizada no Estado de São Paulo, e término na Subestação Dourados, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

II - LT Porto Primavera - Imbirussu - 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 300 km, com origem na Subestação Porto Primavera, localizada no Estado de São Paulo, e término na Subestação Imbirussu, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

III - Subestação Imbirussu, com duas unidades transformadoras de 230/138 kV, 150 MVA cada, localizada no Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul; e

IV - LT UHE Porto Primavera - Subestação Porto Primavera - 440 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 1 km, com origem na Subestação UHE Porto Primavera e término na Subestação Porto Primavera, ambas localizadas no Estado de São Paulo.

Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1º O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2º A requerimento da Porto Primavera Transmissora de Energia Ltda. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.

Art. 3º Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.

Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.2005