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Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.635, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
| (Revogado pelo Decreto nº 6.370, de 2008) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de
1967, e no art. 15, inciso III, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O
inciso I do art. 2o do Decreto no
5.355, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar;" (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva