|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2007, das atividades que menciona. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica
o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar,
até 31 de dezembro de 2007, os atuais convênios de descentralização firmados com as
companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos
portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº
99.475, de 24 de agosto de 1990.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de
2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento