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Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.604, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Benin, com sede em Cotonou. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Embaixada do Brasil na República do Benin, com sede na cidade de Cotonou.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica
revogado o inciso LX do art. 1º
do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2005