Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.528, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luis Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2. 9 .2005

ANEXO

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2005

    1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV(*)

Produto

Regiões / Estados Amparados

Tipo

PH Mínimo

Preços Mínimos – R$/t

Brando

Pão/Melhorador/ Durum

Trigo

Sul

1

78

348,17

400,00

2

75

330,88(**)

379,54

3

70

296,27

348,17

Centro-Oeste, Sudeste e BA

1

78

391,50

450,00

2

75

372,05(**)

426,75

3

70

333,14

391,50

(*) Início de vigência para operações: julho/2005 para Região Sul e Sudeste e junho/2005 para Região Centro-Oeste e BA.

(**) Preço Mínimo Básico.

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos – R$/t

Canola

Julho/2005

346,72

Cevada

Julho/2005

281,25

Triticale

Julho/2005

215,07

 

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/kg

Fiscalizada

Certificada

Trigo(*)

Junho/2005

0,8500

0,9190

Cevada

Julho/2005

0,3996

0,4307

Triticale

Julho/2005

0,3701

0,3982

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2005

Produto Amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/t

Aveia

1

Julho/2005

202,09

2

Julho/2005

181,84

3

Julho/2005

163,53