Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.461, DE 8 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA :

Art. 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru, com jurisdição sobre o Departamento de Loreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2005