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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.453, DE 2 DE JUNHO DE 2005.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os arts. 4o e 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o  ......................................................

......................................................

V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e

VII - do Desenvolvimento Agrário.

......................................................" (NR)

Art. 5o  ......................................................

......................................................

§ 2o  ......................................................

......................................................

III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

......................................................" (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.2005