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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.438, DE 29 DE ABRIL DE 2005.

Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN a vender o terreno denominado "Campo de Roma".

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 4.118, de 27 de agosto de 1962,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN autorizada a vender, na forma do disposto no art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, o terreno denominado "Campo de Roma", composto pelas seguintes áreas:

        I - terreno havido da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, na Avenida João XXIII, conforme escritura de 24 de fevereiro de 1983, lavrada nas Notas do 14o Ofício, no Livro 3422, fls 89, e Escritura Declaratória de 2 de junho de 1988, lavrada nas Notas do 18o Ofício, no Livro 3858, fls 64, e devidamente registradas no R-15 da Matrícula no 104.323, no Cartório do 4o Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro; e

        II - terreno na freguesia de Santa Cruz, havido por permuta de Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, conforme escritura de 10 de junho de 1981, lavrada nas Notas do 14o Ofício no Livro 3338, fls 31, Ato 15, na Cidade do Rio de Janeiro.

        Parágrafo único.  Os imóveis referidos nos incisos I e II acham-se inscritos na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula única no 0599406-6.

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eduardo Campos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 02.5.2005