Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.416 DE 7 DE ABRIL DE 2005.

Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 21. ..............................................................................

...............................................................................

8 - Ministério Público da União.

...............................................................................

§ 1º ...............................................................................

...............................................................................

6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

..............................................................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2005 e retificado no D.O.U. de 24.5.2005