Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.401 DE 28 DE MARÇO DE 2005.

Revogado pelo Decreto nº 5.422,de 2005

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Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria, subordinado à Embaixada em Abuja, capital daquele país.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005 - Edição extra