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Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.380 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 85 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1o O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o O saldo remanescente de que trata o art. 1o poderá ser utilizado no exercício de 2005, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 3o do art. 85 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.2005 - Edição extra
A N E X OSaldo remanescente das autorizações das admissões de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.
Áreas |
Saldo remanescente |
| Auditoria e Fiscalização | 1.377 |
| Gestão e Diplomacia | 1.778 |
| Jurídica | 25 |
| Defesa e Segurança Pública | 3.561 |
| Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia | 2.729 |
| Seguridade Social, Educação e Esportes | 14.620 |
| Regulação do Mercado | 1.610 |
| Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária | 2.855 |