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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.370 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.

Dispõe sobre a criação da Embaixada em Iaundê, República do Camerun.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Iaundê, República do Camerun.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Fica revogado o inciso XXX do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

        Brasília, 10 de fevereiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2005