Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.349 DE 20 DE JANEIRO DE 2005.

Altera dispositivos do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º , 7º e 10 do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................................

......................................................................

XI - Comando do 9º Distrito Naval." (NR)

"Art. 7º São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais." (NR)

"Art. 10. .........................................................

......................................................................

IV - ................................................................

......................................................................

c) área terrestre que abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí;

......................................................................

IX - Comando do 9º Distrito Naval (Com9º DN), com sede em Manaus (AM):

a) área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; e

b) área terrestre, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997.

Brasília, 20 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.2005