ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 25, DE 2005

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 248, de 20 de abril de 2005, que " Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 21 de junho de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 16 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.2005