Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 2005

Suspende a execução da Lei Federal nº 4.106, de 26 de julho de 1962, e do Decreto Federal nº 53.977, de 22 de junho de 1964.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução da Lei Federal nº 4.106, de 26 de julho de 1962, e do Decreto Federal nº 53.977, de 22 de junho de 1964, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 103.878-1 - Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de julho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 14.7.2005