Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 6, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER – SEGUNDA FASE DA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO OLÍMPICO DE RIO BRANCO – ESTADO DO ACRE, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 51.101.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o empreendimento IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - SEGUNDA FASE DA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO OLÍMPICO DE RIO BRANCO - ESTADO DO ACRE, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 51.101.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 22.6.2005