Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 13, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento "OBRAS COMPLEMENTARES NO CAIS DE CAPUABA (ES) - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO", sob responsabilidade da UO 39211 (Companhia Docas do Espírito Santo).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento "OBRAS COMPLEMENTARES NO CAIS DE CAPUABA (ES) - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO", sob responsabilidade da UO 39211 (Companhia Docas do Espírito Santo).

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de outubro de 2005

Congresso Nacional, em 21 de outubro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.10.2005