Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 12, DE 2005-CN

Mantém no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o Contrato AT-N 30/87, vinculado ao programa de trabalho "EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA - PI - NO ESTADO DO PIAUÍ", sob responsabilidade da UO 56202, sem a restrição que permitia a concessão de recursos orçamentário e financeiro para as obras de conclusão do Ramal Bandeira.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica mantido no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o Contrato AT-N 30/87, vinculado ao programa de trabalho

"EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA - PI - NO ESTADO DO PIAUÍ", sob responsabilidade da UO 56202, sem a restrição que permitia a concessão de recursos orçamentário e financeiro para as obras de conclusão do Ramal Bandeira.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de outubro de 2005

Congresso Nacional, em 21 de outubro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.10.2005