Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.055, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 368.481.871,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 368.481.871,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 364.161.871,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra

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