Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.049, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 24.793.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 24.793.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e noventa e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2004

ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA
UNIDADE : 30107 - DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
ANEXO

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0663 SEGURANCA PUBLICA NAS RODOVIAS FEDERAIS

24.793.000

ATIVIDADES

06 181 0663 86A1 REMUNERACAO DOS DEPARTAMENTOS ESTADUAIS DE TRANSITO E DE OUTRAS ENTIDADES PELO PROCESSAMENTO DE INFRACOES AO CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO

24.793.000

06 181 0663 86A1 0001 REMUNERACAO DOS DEPARTAMENTOS ESTADUAIS DE TRANSITO E DE OUTRAS ENTIDADES PELO PROCESSAMENTO DE INFRACOES AO CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO - NACIONAL

24.793.000

F

3

2

90

0

150

24.793.000

TOTAL - FISCAL

24.793.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

24.793.000