Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 94.522.255,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 94.522.255,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.

Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE : 33201 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA

56.316.005

ATIVIDADES

09 122 0083 2910 REMUNERACAO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

56.316.005

09 122 0083 2910 0001 REMUNERACAO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS - NACIONAL

56.316.005

S

3

2

90

0

351

56.316.005

0084 ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS

38.206.250

ATIVIDADES

09 123 0084 6541 REMUNERACAO DOS AGENTES PRESTADORES DE SERVICOS PELO RECOLHIMENTO DA GUIA DE PREVIDENCIA SOCIAL - GPS E DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO E INFORMACOES A PREVIDENCIA SOCIAL – GFIP

38.206.250

09 123 0084 6541 0001 REMUNERACAO DOS AGENTES PRESTADORES DE SERVICOS PELO RECOLHIMENTO DA GUIA DE PREVIDENCIA SOCIAL - GPS E DA GUIA DE RECOLHIMENTO

38.206.250

DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO E INFORMACOES A PREVIDENCIA SOCIAL - GFIP - NACIONAL

S

3

2

90

0

351

38.206.250

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

94.522.255

TOTAL - GERAL

94.522.255

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES)

94.522.255

OPERACOES ESPECIAIS

28 843 0905 0433 DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRICOLA

94.522.255

28 843 0905 0433 0001 DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRICOLA - NACIONAL

94.522.255

F

2

1

90

0

144

94.522.255

TOTAL - FISCAL

94.522.255

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

94.522.255