Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 631.132.857,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 631.132.857,00 (seiscentos e trinta e um milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003, no valor de R$ 43.745.697,00 (quarenta e três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais);

II - excesso de arrecadação, inclusive os decorrentes de modificação de fontes, nos termos do art. 62 da Lei nº 10.707, de 2003, no valor de R$ 373.157.018,00 (trezentos e setenta e três milhões, cento e cinqüenta e sete mil e dezoito reais), sendo:

a) R$ 339.981.459,00 (trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 2.361.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia;

c) R$ 22.814.559,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

d) R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Recursos de Convênios;

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.170.649,00 (oitenta e oito milhões, cento e setenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

IV - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 126.059.493,00 (cento e vinte e seis milhões, cinqüenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais).

Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2004

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