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Presidência
da República |
LEI No 10.990, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera o art. 25 da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. O art. 25 da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. O Poder Público implementará programas de estímulo às atividades de interesse econômico apícolas e criatórias de peixes e outros produtos de vida fluvial, lacustre e marinha, visando ao incremento da oferta de alimentos e à preservação das espécies animais e vegetais." (NR)
Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues