Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.984, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 9.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do quadro Anexo a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2004 - Edição extra

ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES
UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0683 GESTAO DA POLITICA EXTERNA

9.200.000

ATIVIDADES

07 211 0683 6218 MISSOES OFICIAIS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA AO EXTERIOR

9.200.000

07 211 0683 6218 0001 MISSOES OFICIAIS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA AO EXTERIOR - NACIONAL

9.200.000

F

3

2

90

0

100

9.200.000

TOTAL - FISCAL

9.200.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

9.200.000