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Presidência
da República |
LEI No 10.960, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Novo Lino (AL) e São José da Laje (AL), correspondente à interligação das rodovias BR-101 e BR-104. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O item 2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido do trecho rodoviário com a seguinte descrição:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da |
Extensão |
Superposição |
|
Federação |
(km) |
BR |
km |
||
...... |
LIGAÇÕES |
AL |
58 |
..... |
...... |
................................................ |
|||||
Novo Lino (entroncamento |
|||||
c/BR-101) Colônia |
|||||
Leopoldina Ibateguara |
|||||
São José da Laje |
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(entroncamento c/BR-104) |
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.............................................. |
|||||
..........................................................................."
Art. 2o O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1o desta Lei será definido pelo órgão competente.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Brasília, 7 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2004