Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.922, DE 19 DE JULHO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2004

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26238 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1075 ESCOLA MODERNA

15.696.060

PROJETOS

12 364 1075 5189 CONSTRUCAO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA

11.454.580

12 364 1075 5189 0031 CONSTRUCAO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS

11.454.580

F

4

2

90

0

100

11.454.580

12 364 1075 5213 CONSTRUCAO DA FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA

4.241.480

12 364 1075 5213 0031 CONSTRUCAO DA FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS

4.241.480

F

4

2

90

0

100

4.241.480

TOTAL - FISCAL

15.696.060

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

15.696.060