Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.920, DE 19 DE JULHO DE 2004.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 24.593.189,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 24.593.189,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2004

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

8.320.704

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 0089 0181 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS

8.320.704

09 272 0089 0181 0001 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS - NACIONAL

8.320.704

S

1

1

90

0

351

8.320.704

0750 APOIO ADMINISTRATIVO

16.272.485

ATIVIDADES

10 122 0750 2000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE

16.272.485

10 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL

16.272.485

S

1

1

90

0

351

16.272.485

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

24.593.189

TOTAL - GERAL

24.593.189