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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.906, DE 15 DE JULHO DE 2004.

Amplia o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004, fica acrescido em R$ 2.099.684.777,00 (dois bilhões, noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais).

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra