Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI nº 89 - GSIPR/MAPA/MD/MRE/MP

Em 6 de setembro de 2004

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de medida provisória visando autorizar a prestação de ajuda humanitária aos países africanos afetados por forte praga de gafanhotos neste ano.

2. A ajuda será prestada, basicamente, mediante o fornecimento de aeronave e equipamento para a aplicação aérea de inseticida.

3. Impende salientar que a aplicação aérea de inseticidas químicos ou biológicos é praticada há muito tempo em diversos países, sendo a África o continente que mais utiliza esta tecnologia, em função das grandes proporções que assume o ataque de insetos, em particular os gafanhotos. O número de aviões lá existente, entretanto, é insuficiente para exercer, com eficácia, tal controle, em face da dimensão da infestação atual.

4. As ações a serem desencadeadas estarão sob a coordenação de três Ministérios: Relações Exteriores, Defesa e Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cabendo o cumprimento das seguintes tarefas:

a) ao Ministério das Relações Exteriores competirá promover os entendimentos necessários e o pertinente enlace diplomático com os países africanos;

b) ao Ministério da Defesa competirá promover, por meio da Força Aérea Brasileira, o transporte, até Dacar, Senegal, de avião pulverizador e produtos necessários à aplicação de inseticida, ao custo estimado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais); e

c) ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento competirá promover a aquisição e a posterior doação de um avião pulverizador a um custo estimado de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), correspondente ao valor da aeronave e outras despesas decorrentes.

5. A urgência que justifica o uso de medida provisória consiste na necessidade de as medidas serem implementadas no prazo de poucos dias, pois a nuvem de gafanhotos chega a avançar cem quilômetros por dia; tempo insuficiente, portanto, para a aprovação de projeto de lei, ainda que com urgência constitucional. Quanto à relevância, esta decorre da calamidade humanitária que está advindo na África devido à infestação de gafanhotos, a qual poderá ser reduzida se os países africanos receberem auxílio no combate à praga, auxílio este que foi expressamente solicitado pela República do Senegal ao Brasil.

6. Diante do exposto, submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a presente proposta de medida provisória.

Respeitosamente,

Jorge Armando Felix
Jose Viegas Filho
Roberto Rodrigues
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega