Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00264/2004/MP

Brasília, 03 de setembro de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional.

2. No caso do Ministério dos Transportes, o crédito, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), tem por objetivo restabelecer as condições de normalidade do tráfego sobre o Estreito dos Mosquitos na BR-135, no Estado do Maranhão.

3. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a estrutura do vão central da ponte sobre o Estreito dos Mosquitos, na BR-135, no Município de São Luís, único acesso rodoviário da Ilha de Upaon-Açu ao Continente, foi recentemente danificada e apresenta avaria de grande proporção, prejudicando o tráfego em suas vias e provocando o isolamento parcial dos municípios com o restante do Estado e o País.

4. Avaliações técnicas indicam que a recuperação da ponte avariada exige a interrupção total do tráfego, atualmente liberado como forma paliativa para veículos leves, em virtude do estado precário de segurança face à instabilidade estrutural daquela obra de arte especial.

5. Paralelamente, esta recuperação implica ainda a adaptação da ponte ferroviária, contígua à ponte danificada, o que viabilizará o tráfego rodoviário provisório de veículos, bem como a conclusão das obras da segunda ponte rodoviária sobre o Estreito dos Mosquitos.

6. A urgência e relevância da matéria são justificadas pelo grave risco à segurança das pessoas e bens, públicos e particulares, e de desabastecimento de produtos de todas as espécies, considerando que as condições de tráfego são precárias e não permitem o trânsito de veículos de carga pesados, fato que redundou na declaração pelo Governo do Maranhão de estado de calamidade pública, pelo prazo de 180 dias, por meio do Decreto nº 20.728, de 24 de agosto de 2004.

7. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, os recursos propostos, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), destinam-se à execução de ações emergenciais de defesa civil, para atender a diversos Municípios atingidos por fortes chuvas que ocorreram recentemente nos Estados de Mato Grosso, Goiás, Paraíba, Ceará, Alagoas e Rio Grande do Sul, provocando inundações, desmoronamentos e rompimento de barragens.

8. Os desastres desabrigaram famílias e danificaram seriamente a infra-estrutura rural e urbana de vários municípios, sendo que as ações de socorro às vítimas e a recuperação dos cenários afetados extrapolam a capacidade de intervenção local à conta de dotações orçamentárias municipais e estaduais, fazendo-se necessário o aporte de recursos do Governo Federal.

9. O presente crédito está em conformidade com as disposições do art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será viabilizado com recursos provenientes de superávit financeiro, relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003, e de anulação parcial da Reserva de Contingência.

10. Nessas condições e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Guido Mantega