Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 0162/2004/MP

Brasília, 25 de junho de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

2. O crédito destina-se a possibilitar a transferência de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, a título de auxílio financeiro, não previsto na Lei Orçamentária de 2004, visando fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos na Medida Provisória nº 193, de 24 de junho de 2004.

3. Todavia, o Governo Federal precisa, com urgência, viabilizar o repasse de tais recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, pois uma eventual suspensão ou mesmo atraso poderá gerar enormes dificuldades aos entes subnacionais, haja vista que esse repasse está previsto em suas atuais programações orçamentário-financeiras.

4. A abertura do presente crédito, solicitado pelo Ministério da Fazenda, está amparada nas disposições do art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, e será viabilizada por meio de anulação de dotação da ação Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações - Fundo de Compensação de Exportações, fundo esse inexistente até o momento e que, em decorrência, inviabiliza sua execução orçamentária.

5. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,
Guido Mantega