Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 1- CCIVIL/MP

Em 23 dejaneiro de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de medida provisória que "Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências".

2. As ações implementadas no primeiro ano do Governo e os resultados efetivos alcançados, aliados à experiência pratica de trabalho com a estrutura ministerial e de órgãos da Presidência da República, demonstraram a consistência da organização governamental implementada pela Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 - posteriormente convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

3. No entanto, alguns ajustes tópicos mostram-se necessários para conferirem maior efetividade à ação governamental, especialmente no que se refere às áreas social e de coordenação política e institucional da estrutura da administração pública federal. A presente proposta de medida provisória tem como objetivo promover essas alterações na organização da Presidência da República e dos Ministérios, propiciando melhores condições para a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas e para a conseqüente execução das ações do Governo.

4. Do ponto de vista das alterações propostas, deve ser salientado:

a) a criação, na estrutura da Presidência da República, como órgão essencial, da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, cuja competência envolverá a coordenação política do Governo, a condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e Os partidos políticos e a interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, absorvendo assim parte das atribuições ora desempenhadas pela Casa Civil da Presidência da República;

b) por sua vez, à Casa Civil da Presidência da República é agregada a competência para a coordenação dos sistemas de organização e modernização administrativa, a formu1ação de políticas e diretrizes para a modernização do Estado e de gestão relativas aos recursos humanos, à organização de carreiras e à remuneração, ao dimensionamento da força de trabalho, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e funcional, funções estas até então a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) na área social, com o objetivo de tomar mais eficaz e sinérgica a ação governamental, 0 Ministério da Assistência Social e transformado no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. A esse novo Ministério também são incorporadas as funções que eram desenvolvidas pelas estruturas transitórias do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e pelo Conselho de Gestão Interministerial do Programa Bolsa Família e sua Secretaria-Executiva, consolidando assim a estrutura governamental que atua mais diretamente na área social, potencializando Os resultados das políticas implementadas nessa área prioritária. São mantidos os Programa Fome Zero e o Programa Bolsa Família, mas a sua gestão, antes distribuída por dois órgãos, passa a ser de competência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que terá cinco secretarias. São também extintos a Secretaria Executiva do Programa Comunidade Solidária e o Conselho do Programa Comunidade Solidária, tendo em vista a configuração da nova estrutura proposta, que absorverá as competências desses órgãos nos demais que integrarão estrutura do Mistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. No entanto, as ações a cargo do Programa Comunidade Solidária são também mantidas, na forma em que estão previstas no Orçamento recém sancionado pelo Presidente e no PPA. Os programas sociais nas áreas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, assistência social, transferência de renda e renda de cidadania, porem, passarão a ter uma gestão única, concentrando-se a formulação, implementação e avaliação num único órgão. Além de evitar-se a superposição de estruturas e permitir-se a simplificação do processo decisório, tornando, ainda, mais ágil a implementação das ações, a articulação das políticas e a formulação de diretrizes poderá ser feita de forma mais integrada, assegurada a consistência e compatibilidade com as diretrizes emanadas da Câmara de Políticas Sociais e aprovadas por Vossa Excelência.

5. Alem disso, a proposta visa suprir a carência de cargos em comissão gerenciados pela Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a fim de possibilitar o atendimento das demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, viabilizando o redesenho de suas estruturas organizacionais, para um melhor desempenho de suas competências institucionais.

6. No processo de reestruturação da administração pública federal deparou-se com gravíssimos problemas de déficit institucional em áreas estratégicas de governo. Esse déficit ou gerou lacunas, uma vez que Os problemas não foram resolvidos, ou foram precariamente resolvidos pela via da terceirização, contratação no âmbito de projetos internacionais ou a utilização de cargos comissionados em caráter temporários. Assim, ao mesmo tempo em que cresceram as competências e responsabilidades dos órgãos, não houve ampliacão equivalente de suas estruturas de recursos humanos. Paralelamente à realização de concursos para cargos de carreira, são necessários cargos em comissão e funções gratificadas que permitam melhor distribuição das responsabilidades executivas e de assessoramento nos diversos órgãos que apresentam dificuldades mais acentuadas.

7. As medidas ora propostas irão permitir o redesenho de estruturas organizacionais de cerca de vinte diferentes órgãos e entidades do Governo e o atendimento de gravíssimos problemas de déficit institucional nessas áreas estratégicas, tais como segurança pública (Policia Federal, Departamento de Recuperação de Ativos Ilícitos e Departamento Penitenciário Nacional, no Ministério da Justiça) auditoria e fiscalização (Secretaria da Receita Federal, Secretaria de Previdência Complementar, Instituto Nacional de Seguro Social, Conselho de Controle de Atividades Financeiras), regulação do mercado (Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Comissão de Valores Mobiliários), reforma agrária (INCRA e Ministério do Desenvolvimento Agrário), Ministério da Cultura e Advocacia-Geral da União, entre outras.

8. Assim, para atender tais demandas da administração pública federal e para estruturar os órgaos criado e transformado, propõe-se criar cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas (FG), assim distribuídos: doze DAS 6, setenta DAS 5, duzentos e oitenta DAS 4, duzentos e sessenta DAS 3, quatrocentos e oitenta DAS 2, duzentos e vinte DAS 1, duzentas FG 2 e cem FG 3.

9. Além disso, a fim de incentivar a profissionalização do exercício dos cargos em comissão, propomos alteração na regra que permite aos ocupastes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Cargos de Direção nas Instituições Federais de Ensino - CD, optar pela percepção, a titulo de gratificação, quando ocupantes de cargos efetivos, a fim de que seja homogeneizado o percentual de opção, que é hoje diferenciado em razão do nível do cargo ocupado. Dessa maneira, estar-se-á conferindo maior incentivo aos servidores de carreira que exercem os cargos DAS de níveis 4, 5 e 6 e Cargos de Natureza Especial - CNE e Cargos de Direção - CD de níveis 1, 2, 3 e 4, das Instituições Federais de Ensino - IFES, valorizando-se o servidor cujo nível de responsabilidade é maior e permitindo-se melhor recompensa aos que exercem tais cargos.

10. Do ponto de vista orçamentário, quanto aos cargos em comissão e funções gratificadas a serem criados, se todos os cargos forem prontamente alocados na estrutura dos órgaos e entidades do Poder Executivo Federal e efetivamente providos, a despesa prevista para oexercício de 2004, com o provimento dos novos cargos, será da ordem de R$ 38,6 milhões. o efeito total das medidas, todavia, será de R$ 93,5 milh5es de reais em 2004, e de R$ 98,7 milhões nos exercícios seguintes, considerando-se a atual proporção de servidores que percebem apenas a parcela de opção. Contudo, a despesa real será inferior, não somente porque os referidos cargos não serão totalmente providos de imediato, mas sim ao longo do exercício, como porque parcela desses cargos será provida por servidores que não serão atingidos pela mudança do critério de opção ora estabelecido.

11. Quanto ao disposto nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que o acréscimo de despesa previsto para 0 exercício de 2004 está previsto no Anexo VII, item 4, da Lei n 2 10.837, de 16 de janeiro de 2004. Para os exercícios de 2005 e 2006, as estimativas de custos reduzirão a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios. No entanto, esse aumento de despesa mostra-se compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

12. A matéria reveste-se de relevância e urgência em decorrência da necessidade de otimizar a organização da administração pública federal, especialmente para tornar mais sinérgica as ações na área social, tomando ainda mais efetivas as medidas de combate à miséria e à fome, bem assim a necessidade de estabelecer estrutura gerencial adequada para a execução das prioridades governamentais. Ademais, os cargos criados permitirão implementar, desde logo, as necessárias reestruturações de órgãos e entidades de grande importância para o cumprimento do programa de Governo de Vossa Excelência, dotando-os de melhor capacidade de coordenação e supervisão, assim como de assessoramento, e permitir que as retribuições percebidas pelos servidores de carreira, no exercício desses cargos comissionados, se aproximem das que são atribuídas nos demais Poderes, evitando-se o desestímulo decorrente da atual situação.

13. Esse conjunto de medidas permitirá, de imediato, melhoria significativa na qualidade da gestão pública e da coordenação política e administrativa do Governo, em particular da área social, o que se refletirá, ao longo do ano, em ganhos de eficiência para a administração federal e toda a sociedade.

Essas, Senhor Presidente, são as razoes que envolvem a matéria e justificam a presente proposta que ora submeto à apreciação de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Preside ncia da Republica

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão