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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.388.625,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.388.625,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.405.089,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, oitenta e nove reais), sendo:

        a) R$ 2.272.142,00 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

        b) R$ 132.947,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.983.536,00 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2004 - Edição extra

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