Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 412.145.878,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "d", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 412.145.878,00 (quatrocentos e doze milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 184.070.800,00 (cento e oitenta e quatro milhões, setenta mil e oitocentos reais), sendo:

a) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

b) R$ 164.070.800,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setenta mil e oitocentos reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 228.075.078,00 (duzentos e vinte e oito milhões, setenta e cinco mil, setenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004

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