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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.603.696,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.603.696,00 (nove milhões, seiscentos e três mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de dezembro de 2004; o da Independência e o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2004

 
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE
 
 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

9.603.696

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 845 0903 0169 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL            

9.603.696

28 845 0903 0169 0001   TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL            

9.603.696

       

F

3

1

30

0

118

9.603.696

 
  TOTAL - FISCAL

9.603.696

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

9.603.696