Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004.

Cria a Floresta Nacional de Jacundá, nos Municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02001.002636/2000-10,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Floresta Nacional de Jacundá, localizada nos Municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, no Estado de Rondônia, com os objetivos básicos de uso múltiplo dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

Art. 2º A Floresta Nacional de Jacundá possui uma área aproximada de duzentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e quatro hectares, cinqüenta e dois ares e vinte cinco centiares, conforme o seguinte memorial descritivo e perímetro: partindo do ponto P-01, definido pelas coordenadas planas UTM aproximadas de 9.022.891,60m norte e 521.281,35m leste, referenciado ao meridiano central 63º 00' WGr., situado a sudoeste do imóvel, margem esquerda do Rio Jacundá, segue com azimute 359º 56´01", percorrendo a Estrada Vicinal M-0, com os Setores 5, 6 e 7 da TP-07/81 (TP=Tomada de Preço para demarcação de Lotes/Glebas em determinado ano), Setor Jaquirana, Gleba Jacundá, numa distância aproximada de 22.391,80m, até o ponto P-02; deste, segue com azimute 269º 55´58", percorrendo a Estrada Vicinal P-40, com Setor 7 da TP-07/81, Setor Jaquirana, Gleba Jacundá, numa distância aproximada de 21.346,70m, até o ponto P-03; deste, segue com azimute 350º 30´21", percorrendo a Estrada Vicinal M-21, com os Setores 2 e 3 da TP-10/83, Setor Mururé I, Gleba Jacundá, numa distância aproximada de 10.504,70m, até o ponto P-04; deste, segue com azimute 269º 11´47", percorrendo a Estrada Vicinal P-50, Setor 3 da TP-10/83, Setor Mururé I, Gleba Jacundá, Gleba 3 da TP-11/83 e Setor Mururé II, numa distância aproximada de 36.124,94m, até o ponto P-05, situado na margem direita do Rio Verde, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.055.258,40m norte e 463.693,50m leste; deste, segue pela margem esquerda do Rio Verde, no sentido jusante, limitando com a Gleba Jacundá, separado pelo citado rio, a uma distância aproximada de 12.557,10m, até o ponto P-06, situado na margem esquerda do Rio Verde, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.059.872,90m norte e 460.072,80m leste; deste, segue com azimute 303º 40´59", percorrendo nesse trecho o limite do Imóvel Escalerita e Brasileira, numa distância aproximada de 7.468,65m até o ponto P-07, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.064.015,00m norte e 453.853,00m leste; deste, segue com azimute 46º 06´11", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 12.511,46m, até o ponto P-08; deste, segue com azimute 359º 54´54", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.492,40m, até o ponto P-09; deste, segue com azimute 90º 01´41", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 814,00m, até o ponto P-10; deste, segue com azimute 5º 14´03", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.058,58m, até o ponto P-11; deste, segue com azimute 282º 06´36", percorrendo parte do limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 5.195,96m, até ponto P-12; deste, segue com azimute 25º 11´55", limite do Lote 1, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 400,58m, até o ponto P-13; deste, segue com azimute 25º 11´56", limite do Lote 2, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 500,28m, até o ponto P-14; deste, segue com azimute 25º 11´59", limite do Lote 3, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 301,64m, até o ponto P-15; deste, segue com azimute 25º 11´58", limite do Lote 4, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 499,84m, até o ponto P-16; deste, segue com azimute 25º 11'57", limite do Lote 5, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 400,22m, até o ponto P-17; deste, segue com azimute 25º 11´46", percorrendo nesse trecho o fundiário do Lote 6, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 400,20m, até o ponto P-18; deste, segue com azimute 25º 12´08", limite do Lote 7, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 473,68m, até o ponto P-19; deste, segue com azimute 33º 24´02", limite do Lote 8, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 412,94m, até o ponto P-20; deste, segue com azimute 43º 04´32", limite do Lote 9, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 128,03m, até o ponto P-21; deste, segue com azimute 43º 04´15", limite do Lote 10, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 450,34m, até o ponto P-22; deste, segue com azimute 43º 04´38", limite do Lote 11, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 451,01m, até o ponto P-23; deste, segue com azimute 43º 04´03", limite do Lote 12, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 450,41m, até o ponto P-24; deste, segue com azimute 43º 02´16", limite do Lote 13, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 449,98m, até o ponto P-25; deste, segue com azimute 43º 02´12", limite do Lote 14, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 449,74m, até o ponto P-26; deste, segue com azimute 35º 45´52", limite do Lote 15, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 695,69m, até o ponto P-27; deste, segue com azimute 35º 45´48", limite do Lote 16, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 588,51m, até o ponto P-28; deste, segue com azimute 35º 45´46", limite do Lote 17, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 535,12m, até o ponto P-29; deste, segue com azimute 12º 11´06", limite do Lote 18, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 700,62m, até o ponto P-30; deste, segue com azimute 12º 11´04", limite do Lote 19, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 699,86m, até o ponto P-31; deste, segue com azimute 12º 11´02", limite do Lote 20, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 700,07m, até o ponto P-32; deste, segue com azimute 12º 11´00", limite do Lote 21, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 734,22m, até o ponto P-33; deste, segue com azimute 270º 39´07", limite lateral do Lote 21, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 682,00m, até o ponto P-34, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.087.357,60m norte e 462.887,10m leste; deste, segue com azimute 26º 14´33", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.892,18m, até o ponto P-35, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.089.957,70m norte e 464.168,90m leste; deste, segue com azimute 121º 10´30", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.890,16m, até o ponto P-36, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.088.461,60m norte e 466.641,70m leste; deste, segue com azimute 30º 04´18", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.936,45m, até o ponto P-37, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.091.002,70m norte e 468.113,10m leste; deste, segue com azimute 132º 12´25", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto numa distância aproximada de 4.331,72m, até o ponto P-38, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.088.092,70m norte e 471.321,70m leste; deste. segue com azimute 51º 43´38", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância de 989,34m, até o ponto P-39, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.088.705,50m norte e 472.098,40m leste; deste, segue com azimute 95º 27´54", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 5.641,54m, até o ponto P-40, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.088.168,20m norte e 474.714,40m leste; deste, segue pela margem direita do Lago Mururé, sentido montante, numa distância aproximada de 8.096m, até o ponto P-41, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.084.512,00m norte e 472.437,80m leste; deste, segue pela margem direita do Igarapé das Abelhas, sentido montante, numa distância aproximada de 3.059,56m até o ponto P-42, na bifurcação deste com o Igarapé Mururé, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.082.480,60m norte e 472.295,60m leste; deste, segue com azimute 77º 50´46", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 7.817,21m, até o ponto P-43, na margem direita do igarapé sem denominação, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.084.126,40m norte e 479.937,60m leste; deste, segue pelo citado igarapé pela margem direita, no sentido montante, numa distância aproximada de 5.637,06m, até o ponto P-44, situado na linha P-76, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.081.271,70m norte e 483.648,00m leste; deste, segue pela linha P-76, com azimute 89º 39´17", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.670,94m, até o ponto P-45, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.081.287,80m norte e 486.318,90m leste; deste, segue com azimute 19º 40´03", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 902,66m, até o ponto P-46, na margem esquerda do igarapé sem denominação, de coordenadas plana UTM aproximadas de 9.082.137,80m norte e 486.622,70m leste; deste, segue pela margem direita do citado igarapé, sentido montante, numa distância aproximada de 910,00m, até o ponto P-47, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.082.955,70m norte e 487.006,60m leste; deste, segue com azimute 331º 19´44", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 7.450,84m, até o ponto P-48, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.088.092,70m norte e 471.321,70m leste; deste, segue com azimute 70º 47´30", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.413,35m, até o ponto P-49, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.090.294,00m norte e 485.707,00m leste; deste, segue com azimute 356º 26´08", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.972,00m, até o ponto P-50, na margem direita do Rio Madeira, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.093.266,50m norte e 485.500,50m leste; deste, segue pela margem direita do Rio Madeira, sentido jusante, numa distância de 6.255,10m até o ponto P-51, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.094.685,30m norte e 491.581,90m leste; deste, segue com azimute 168º 50´26", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 3.767,67m, até o ponto P-52, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.091.047,90m norte e 492.313,80m leste; deste, segue com azimute 194º 44´53", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.459,43m, até o ponto P-53, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.088.669,50m norte e 491.687,70m leste; deste, segue com azimute 86º 24´15", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 8.533,70m, até o ponto P-54, situado na margem esquerda do Rio Preto, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.089.204,70m norte e 500.204,60m leste; deste, segue pela margem direita do Rio Preto, no sentido montante, numa distância aproximada de 53.193,10m, até o ponto P-55, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.072.806,00m norte e 510.267,50m leste; deste, segue com azimute 86º 45´37", cruzando o Rio Preto e passando pelo ponto P-56, na margem direita do citado rio e seguindo pela Linha P-35, percorrendo o limite da Gleba 27 da TP-03/82, Setor Manoa, numa distância aproximada de 9.937,93m, até o ponto P-57; deste, segue com azimute 155º 03´48", percorrendo o limite da linha 15, das Glebas 22, 15 e 19, Setor TP-03/82, Setor Manoa, Gleba Jacundá e Setor 4 da TP-05/81, Setor Manoa, Gleba Jacundá, numa distância aproximada de 36.812,27m, até o ponto P-58, situado na margem direita do Igarapé Juruazinho ou limite do Imóvel Manoa e Cujubim, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.039.986,40m norte e 535.662,90m leste; deste, segue pela margem esquerda do citado igarapé, no sentido jusante, percorrendo o limite do imóvel acima citado até a sua confluência com o Rio Preto, numa distância aproximada de 12.934,14m, até o ponto P-59, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.042.782,60m norte e 529.380,00m leste; deste, segue pela margem direita do Rio Preto e depois Rio Jacundá, no sentido montante, percorrendo o limite do Imóvel Manoa e Cujubim B, numa distância aproximada de 52.006,39m, até o ponto P-01, ponto inicial da descrição da área, com perímetro aproximadamente de 388.832,59 metros.

Art. 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Floresta Nacional de Jacundá, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 4º As terras contidas nos limites da Floresta Nacional de Jacundá, de que trata o art. 2º , pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1 2 .2004