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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a área de terra que menciona, localizada no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "f", do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei no 6.088, de 16 de julho de 1974,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a área de terra localizada no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, de acordo com a planta constante do processo no 59400.000461/2004-54 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de latitude 8°57'02,581" Sul e longitude 40°36'59.018" W.Gr., DATUM SAD/69, com azimute de 139°39'34" e distância de 604,90 m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 112°19'10" e a distância de 413,56 m, chega-se ao ponto 3; deste, com azimute de 91°18'06" e a distância de 300,68 m, chega-se ao ponto 4; deste, com azimute de 146°17'57" e a distância de 689,49 m, chega-se ao ponto 5; deste, com azimute de 128°49'04" e a distância de 359,50 m, chega-se ao ponto 6; deste, com azimute de 70°22'46" e a distância de 1.037,16 m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 04°01'48" e a distância de 486,05 m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 336°48'49" e a distância de 1.809,39 m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 58°53'19" e a distância de 1.000,74 m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 134°14'14" e a distância de 2.617,40 m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 58°12'06" e a distância de 6.010,60 m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 06°57'45" e a distância de 1.617,00 m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 314°59'16" e a distância de 434,28 m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 43°30'16" e a distância de 868,87 m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 313°49'07" e a distância de 1.680,37 m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 44°47'28" e a distância de 2.960,03 m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 80°27'48" e a distância de 3.053,83 m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 133°33'21" e a distância de 1.829,17 m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 169°35'27" e a distância de 6.621,09 m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 124°51'47" e a distância de 2.467,29 m, chega-se ao ponto 21; deste, com azimute de 150°13'02" e a distância de 4.116,07 m, chega-se ao ponto 22; deste, com azimute de 100°20'57" e a distância de 1.019,21 m, chega-se ao ponto 23; deste, com azimute de 140°54'30" e a distância de 1.850,00 m, chega-se ao ponto 24; deste, com azimute de 225°00'43" e a distância de 708,83 m, chega-se ao ponto 25; deste, com azimute de 289°24'55" e a distância de 1.768,41 m, chega-se ao ponto 26; deste, com azimute de 324°57'38" e a distância de 1.259,37 m, chega-se ao ponto 27; deste, com azimute de 281°44'54" e a distância de 1.467,21 m, chega-se ao ponto 28; deste, com azimute de 240°51'13" e a distância de 1.048,65 m, chega-se ao ponto 29; deste, com azimute de 165°35'49" e a distância de 2.596,79 m, chega-se ao ponto 30; deste, com azimute de 190°16'08" e a distância de 809,80 m, chega-se ao ponto 31; deste, com azimute de 118°22'56" e a distância de 405,45 m, chega-se ao ponto 32; deste, com azimute de 144°31'07" e a distância de 946,73 m, chega-se ao ponto 33; deste, com azimute de 205°25'58" e a distância de 2.379,59 m, chega-se ao ponto 34; deste, com azimute de 218°29'58" e a distância de 1.502,23 m, chega-se ao ponto 35; deste, com azimute de 226°56'16" e a distância de 1.364,16 m, chega-se ao ponto 36; deste, com azimute de 262°7'46" e a distância de 2.531,08 m, chega-se ao ponto 37; deste, com azimute de 130°35'22" e a distância de 2.212,80 m, chega-se ao ponto 38; deste, com azimute de 159°29'57" e a distância de 2.817,95 m, chega-se ao ponto 39; deste, com azimute de 40°44'38" e a distância de 1.266,85 m, chega-se ao ponto 40; deste, com azimute de 18°26'32" e a distância de 1.770,60 m, chega-se ao ponto 41; deste, com azimute de 352°43'18" e a distância de 1.263,27 m, chega-se ao ponto 42; deste, com azimute de 90°00'00" e a distância de 1.226,95 m, chega-se ao ponto 43; deste, com azimute de 141°56'28" e a distância de 1.557,60 m, chega-se ao ponto 44; deste, com azimute de 75°10'47" e a distância de 938,09 m, chega-se ao ponto 45; deste, com azimute de 95°47'25" e a distância de 1.849,86 m, chega-se ao ponto 46; deste, com azimute de 146°44'04" e a distância de 1.945,07 m, chega-se ao ponto 47; deste, com azimute de 35°13'44" e a distância de 1.109,73 m, chega-se ao ponto 48; deste, com azimute de 97°45'43" e a distância de 2.368,91 m, chega-se ao ponto 49; deste, com azimute de 146°17'54" e a distância de 480,71 m, chega-se ao ponto 50; deste, com azimute de 173°05'09" e a distância de 1.772,54 m, chega-se ao ponto 51; deste, com azimute de 238°35'57" e a distância de 209,76 m, chega-se ao ponto 52; deste, com azimute de 158°39'16" e a distância de 942,41 m, chega-se ao ponto 53; deste, com azimute de 112°56'26" e a distância de 1.653,83 m, chega-se ao ponto 54; deste, com azimute de 132°56'32" e a distância de 543,55 m, chega-se ao ponto 55; deste, com azimute de 150°00'27" e a distância de 411,73 m, chega-se ao ponto 56; deste, com azimute de 117°09'46" e a distância de 2.313,28 m, chega-se ao ponto 57; deste, com azimute de 136°22'06" e a distância de 1.610,68 m, chega-se ao ponto 58; deste, com azimute de 91°45'12" e a distância de 2.605,29 m, chega-se ao ponto 59; deste, com azimute de 164°46'38" e a distância de 150,74 m, chega-se ao ponto 60; deste, com azimute de 190°37'22" e a distância de 164,86 m, chega-se ao ponto 61; deste, com azimute de 270°31'01" e a distância de 2.847,68 m, chega-se ao ponto 62; deste, com azimute de 317°39'49" e a distância de 1 650,49 m, chega-se ao ponto 63; deste, com azimute de 299°36'32" e a distância de 2.469,33 m, chega-se ao ponto 64; deste, com azimute de 335°27'13" e a distância de 550,88 m, chega-se ao ponto 65; deste, com azimute de 305°31'33" e a distância de 468,67 m, chega-se ao ponto 66; deste, com azimute de 292°42'20" e a distância de 1.523,93 m, chega-se ao ponto 67; deste, com azimute de 337°53'51" e a distância de 1.187,49 m, chega-se ao ponto 68; deste, com azimute de 51°43'17" e a distância de 263,77 m, chega-se ao ponto 69; deste, com azimute de 350°13'59" e a distância de 1.485,84 m, chega-se ao ponto 70; deste, com azimute de 331°10'40" e a distância de 248,66 m, chega-se ao ponto 71; deste, com azimute de 275°55'45" e a distância de 843,65 m, chega-se ao ponto 72; deste, com azimute de 304°58'50" e a distância de 266,00 m, chega-se ao ponto 73; deste, com azimute de 266°11'16" e a distância de 655,33 m, chega-se ao ponto 74; deste, com azimute de 284°07'26" e a distância de 363,46 m, chega-se ao ponto 75; deste, com azimute de 213°12'32" e a distância de 1.054,59 m, chega-se ao ponto 76; deste, com azimute de 272°47'31" e a distância de 447,34 m, chega-se ao ponto 77; deste, com azimute de 329°58'15" e a distância de 1 698,58 m, chega-se ao ponto 78; deste, com azimute de 241°01'51" e a distância de 809,66 m, chega-se ao ponto 79; deste, com azimute de 186°20'35" e a distância de 591,86 m, chega-se ao ponto 80; deste, com azimute de 191°13'23" e a distância de 1.343,78 m, chega-se ao ponto 81; deste, com azimute de 252°58'09" e a distância de 706,66 m, chega-se ao ponto 82; deste, com azimute de 268°45'58" e a distância de 1.017,53 m, chega-se ao ponto 83; deste, com azimute de 278°41'30" e a distância de 1.874,15 m, chega-se ao ponto 84; deste, com azimute de 179°56'00" e a distância de 997,08 m, chega-se ao ponto 85; deste, com azimute de 253°59'35" e a distância de 1.078,43 m, chega-se ao ponto 86; deste, com azimute de 311°34'10" e a distância de 1.265,78 m, chega-se ao ponto 87; deste, com azimute de 335°37'40" e a distância de 539,98 m, chega-se ao ponto 88; deste, com azimute de 13°01'51" e a distância de 358,22 m, chega-se ao ponto 89; deste, com azimute de 329°48'51" e a distância de 2.241,54 m, chega-se ao ponto 90; deste, com azimute de 275°31'32" e a distância de 935,10 m, chega-se ao ponto 91; deste, com azimute de 312°26'16" e a distância de 2.624,06 m, chega-se ao ponto 92; deste, com azimute de 317°52'39" e a distância de 1.662,36 m, chega-se ao ponto 93; deste, com azimute de 262°52'38" e a distância de 664,23 m, chega-se ao ponto 94; deste, com azimute de 327°15'15" e a distância de 685,39 m, chega-se ao ponto 95; deste, com azimute de 273°56'36" e a distância de 1.197,46 m, chega-se ao ponto 96; deste, com azimute de 304°36'47" e a distância de 2.102,19 m, chega-se ao ponto 97; deste, com azimute de 245°23'08" e a distância de 1.087,47 m, chega-se ao ponto 98; deste, com azimute de 179°59'49" e a distância de 587,13 m, chega-se ao ponto 99; deste, com azimute de 271°20'50" e a distância de 1.219,82 m, chega-se ao ponto 100; deste, com azimute de 180°00'00" e a distância de 509,10 m, chega-se ao ponto 101; deste, com azimute de 258°14'10" e a distância de 2.183,84 m, chega-se ao ponto 102; deste, com azimute de 208°55'49" e a distância de 3.341,83 m, chega-se ao ponto 103; deste, com azimute de 307°03'41" e a distância de 3.646,51 m, chega-se ao ponto 104; deste, com azimute de 24°39'55" e a distância de 3.254,00 m, chega-se ao ponto 105; deste, com azimute de 319°30'07" e a distância de 1.742,50 m, chega-se ao ponto 106; deste, com azimute de 44°42'22" e a distância de 5.584,59 m, chega-se ao ponto 107; deste, com azimute de 271°53'25" e a distância de 3.429,05 m, chega-se ao ponto 108; deste, com azimute de 04°50'19" e a distância de 2.108,20 m, chega-se ao ponto 109; deste, com azimute de 29°18'34" e a distância de 2.575,85 m, chega-se ao ponto 1, origem deste descritivo, com o perímetro de 167.813,10 metros e a área de 33.526,6453 hectares.

        Art. 2o  Fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2004